segunda-feira, 14 de junho de 2010

Fique informado!!

É sempre bom estarmos antenados com o mundo...... Ai vai uma notícia interessante:

Ter filhos é um direito

por Bruna Mariano (CLAM)*

em 14-jun-2010

O Ministério da Saúde (MS) prepara uma campanha nacional de orientação para portadores de HIV/Aids que queiram ter filhos. Porém, a iniciativa vem causando polêmica. Uma delas está ligada a declarações do jornalista Alexandre Garcia, feitas no dia 7 de maio na Rádio CBN. O jornalista afirmou que a ação do MS estimula a gravidez de mulheres soropositivas e que isso seria “uma maluquice”. Para a médica Simone Diniz, professora do Departamento de Saúde Materno-infantil da Faculdade de Saúde Pública da USP, “é um direito das mulheres e dos casais decidir sobre sua fecundidade, e o Ministério apenas reconhece esse direito e formaliza uma política pública condizente com o problema”.

Em nota de esclarecimento, o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do MS afirmou que “não permitir que pessoas que têm HIV/Aids tenham filhos é tirar delas o direito à cidadania”. Ainda segundo informações do Ministério, as chances de transmissão vertical ou materno-infantil (da mãe para a criança) podem ser reduzidas a menos de 1% quando tomadas todas as medidas preventivas. As precauções envolvem o uso da medicação antirretroviral durante pré-natal e parto, inibição da lactação e tratamento do bebê por seis semanas. Por sua vez, diante das declarações do jornalista, no dia 12 de maio a Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos encaminhou uma carta aberta a Alexandre Garcia protestando contra suas manifestações impregnadas por preconceito e discriminação.

As declarações do jornalista vieram exatamente em um momento em que o governo brasileiro, por meio de ações interministeriais, tem buscado diminuir as discriminações contra pessoas que vivem com o HIV-Aids: Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no Diário Oficial da União, por exemplo, proíbe que empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. A portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que impede a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego. O texto também se baseia na portaria interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde.

O jornalista Alexandre Garcia também criticou o parto humanizado, afirmando que a presença de acompanhantes durante o parto aumenta as chances de infecções hospitalares. Entretanto, a presença de um acompanhante durante o momento do parto já é garantida pela Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005. Segundo a médica Simone Diniz, que é autora da tese “Entre a técnica e os direitos humanos - possibilidades e limites da humanização da assistência ao parto”, as declarações do jornalista constituem uma “agressão gratuita e desinformada”. Veja a seguir a entrevista completa com a médica:

O Ministério da Saúde pretende lançar uma campanha nacional de orientação para portadores de HIV/Aids que queiram ter filhos. Como avalia essa iniciativa? Acredita que o Ministério da Saúde está estimulando a gravidez de mulheres soropositivas?

Na verdade, independentemente do Ministério, todos os anos muitas mulheres soropositivas engravidam, incluindo as que não sabiam que eram soropositivas, e aquelas que sabiam que eram soropositivas e que engravidaram, seja por algum acidente contraceptivo, ou porque queriam engravidar. Com o aumento da sobrevida e da segurança da gravidez, as mulheres e os casais tentam levar uma vida normal e exercer seus direitos, entre eles o de constituir uma família. Hoje em dia em São Paulo, as chances de transmissão vertical (durante a gravidez) são baixas, cerca de 2%. Se considerarmos que entre as mulheres e homens soropositivos e que tem carga viral baixa ou indetectável as chances de infecções são menores ainda, é claro que o Ministério deve oferecer às mulheres e aos casais orientação e assistência para que a concepção, a gravidez, o parto e o pós-parto (já que teoricamente a infecção pode acontecer em qualquer uma destas fases) sejam o mais seguro possível. Informalmente, esses "arranjos concepcionais" já ocorriam. É um direito das mulheres e dos casais decidir sobre sua fecundidade, e o Ministério apenas reconhece esse direito e formaliza uma política pública condizente com o problema.

Como avalia os impactos sociais das declarações como a do jornalista Alexandre Garcia, que são contrárias às ações do MS? Podem ser um estímulo ao preconceito?

É lamentável que um jornalista com tanta visibilidade possa ser tão mal informado sobre direitos e, pelo seu comentário, talvez ignore mesmo informações clínicas e epidemiológicas básicas sobre segurança da reprodução em pessoas soropositivas, principalmente aquelas com carga viral baixa ou indetectável, que são a maioria dos usuários. Na falta de informação, apelou para o preconceito. Acho também que sua fala foi agressiva, conseguiu ofender tanto as pessoas soropositivas, quanto as gestantes e suas famílias que têm que lutar durante o trabalho de parto contra serviços que violam seus direitos a ter acompanhantes. Uma agressão gratuita e desinformada.

Tendo em vista as declarações de Alexandre Garcia, o que aponta como problemática na abordagem da mídia em relação à saúde sexual e reprodutiva da mulher?

Não sei até que ponto se pode generalizar para o conjunto da mídia brasileira, mas esta fala é um exemplo do que não deveria acontecer: primeiro a falta de conhecimento sobre o problema tratado e segundo (para compensar a falta de assunto, talvez) a reafirmação do preconceito, de classe e de gênero - no caso ele conseguiu ser ofensivo contra as mulheres (soropositivas que engravidam cometem "maluquice"), e homens (os brasileiros são ignorantes e despreparados, pobres, sujos, bêbados, jamais devem ser admitidos na hora do parto do próprio filho). Espero que isso não seja um padrão. Serve como exemplo do que a mídia deve evitar.

Aqueles que criticam a campanha do Ministério da Saúde afirmam que o Estado não tem condições de oferecer tratamento e acompanhamento adequados a gestantes soropositivas. Qual é sua avaliação a respeito desse questionamento?

Se compararmos o Brasil com os outros países, vemos que o SUS é uma história de sucesso, ainda mais na sua resposta ao HIV. Comparado com outros países, a transmissão vertical do HIV melhorou muito, e seu sucesso mostra o quanto outros aspectos da assistência pré-natal podem melhorar (prevenção e tratamento da sífilis por exemplo). Mesmo o programa da saúde da mulher (PAISM), com suas modificações no decorrer dos anos, conseguiu expandir o acesso das mulheres a serviços de forma extraordinária. Porém ambos certamente têm muito o que melhorar, principalmente nas desigualdades regionais. A atenção a gestantes soropositivas nem será um desafio novo, mas sim o fato de propiciar uma concepção mais segura. O SUS tem plenas condições de oferecer tratamento e acompanhamento adequados a gestantes soropositivas, trata-se de uma questão de prioridade política, e de reconhecimento de um problema já existente.

O mesmo jornalista criticou o parto humanizado. Em que consiste a humanização do parto e quais são seus benefícios?

O termo "parto humanizado" tem muitos sentidos, mas para os seus ativistas no Brasil em geral se apóia em dois pilares: 1) o respeito aos direitos das mulheres e crianças (à vida, à saúde, à escolha informada, ao acesso universal, à preservação da integridade corporal etc.) e 2) o uso das melhores evidências científicas sobre a efetividade (essa intervenção é útil, funciona?) e segurança (os benefícios são maiores que os efeitos adversos?). Essa abordagem "baseada em direitos e em evidências" coloca em cheque todo o modelo de assistência ao parto no Brasil, pois esse tende a ignorar tanto as evidências quanto os direitos. Não há dúvidas de que os melhores resultados para a mãe e bebê saudáveis são aqueles de um parto com um mínimo de intervenções (se alguma) que seja compatível com a segurança, o conforto e a privacidade materna. No setor público, predomina uma assistência repleta de procedimentos dolorosos e arriscados (violação do direito a acompanhantes, imobilização das mulheres no parto, uso sem indicação clínica de soro com hormônios para "aumentar as dores" e do corte da vagina e vulva na hora do parto etc). Esses procedimentos desumanizam, pessimizam o parto, fazem com que ele seja mais penoso e arriscado do que deveria, o que contribui para promover, por comparação, a cesárea como "alternativa" a este tormento. No setor privado, mesmo que estudos mostrem que cerca de 70-80% das mulheres preferem o parto vaginal, foi adotado o modelo de "cesárea de rotina", como "alternativa superior" a esse parto vaginal pessimizado. Por essa razão, tantas redes de usuárias do setor privado se organizam para tentar escapar desta "cesárea obrigatória".

A Lei n° 11.108, que garante à gestante o direito de acompanhamento durante o parto, pode ser considerada uma ação de humanização? Ela é respeitada nos hospitais brasileiros?

Sim, a Lei n° 11.108 que garante à gestante o direito aos acompanhantes no parto fazem parte deste cenário de humanização das práticas. Por pressão de movimentos sociais, no Brasil temos várias leis que garantem o direito das usuárias a um acompanhante de sua escolha. As evidências científicas são claras: ter um acompanhante melhora muito os resultados de saúde do parto para a mãe e o bebê, por isso no mundo inteiro se incentiva esta presença: privar mulheres e bebês de acompanhantes leva a resultados inferiores da assistência. Aliás, os partos normais, fisiológicos, não precisam acontecer em ambiente cirúrgico, e qualquer pessoa presente (médico, parteira, acompanhantes) deve estar limpo. Acredito que o jornalista citado desconheça tais informações. Infelizmente, nem sempre as práticas de saúde se baseiam nas melhores evidências científicas ou nos direitos. Dados da PNDS (2006) mostram que apenas 16% das mulheres tiveram acompanhantes, no SUS apenas 9%. Mesmo no setor privado, 68% das mulheres tiveram seus direitos violados, e muitas foram obrigadas (ilegalmente) a pagar por um direito já adquirido. A negação do direito a acompanhantes no parto é um triste exemplo de autoritarismo e discriminação institucional, e de como se pode violar a legislação de forma descarada e impune. Vários grupos de usuários tem lutado para mudar este quadro, e a Rede Parto do Princípio, entrou recentemente com uma ação no Ministério Público contra essa violação de direitos.

Existem políticas públicas relativas à humanização do parto? Caso sim, qual tem sido sua eficácia? Se não existem, o que impede a sua inclusão na âmbito do serviço público de saúde?

As políticas de humanização do parto existem desde a década de 90 no SUS e mesmo em algumas instituições privadas, e seus resultados são excelentes. Citaria como exemplo o Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte. As políticas incluem a criação de centros de parto normal, a premiação de serviços que se destacam, linhas de financiamento para reforma dos serviços, respeito ao direito a acompanhantes, liberdade de movimentos para as mulheres, uso criterioso de intervenções (drogas e cirurgias) ao invés do uso de rotina, direito da mulher de alimentar-se durante o parto, alternativas para o manejo da dor e prevenção de procedimentos dolorosos, entre outros. Existem evidências científicas robustas de que esses resultados são os mais efetivos e seguros para os partos saudáveis. Tais políticas colocam as necessidades das mães e famílias em primeiro lugar, ao invés da conveniência dos profissionais e instituições, por isso frequentemente entram em conflito com interesses financeiros e de corporações profissionais. Os obstáculos à implementação de práticas humanizadas - em qualquer área - incluem a dificuldade de reduzir ou abolir práticas inefetivas e dolorosas (porém convenientes aos profissionais), e a superação de práticas discriminatórias e autoritárias, de forma a incorporar os direitos dos usuários nas práticas de saúde. A lei dos acompanhantes pode ser um excelente instrumento para esta mudança cultural dos serviços, em direção a relações serviço-usuários mais acolhedoras e democráticas.

*Fonte: CLAM

Dê a sua opnião. Você concorda com o jornalista ou acredita que o Ministério tem sim uma boa política em saúde de DST/AIDS?

Nos próximos posts colocarei informações sobre o Programa DST/AIDS.

Alguns sites que divulgaram sobre a entrevista:

http://www.inclusive.org.br/

http://portalimprensa.uol.com.br/

http://infectologia.org.br/


quinta-feira, 8 de abril de 2010

Leucócitos sangüíneos

Vamos falar sobre as chamadas células brancas do sangue.
Sabemos que o sangue é composto basicamente de glóbulos vermelhos ( hemácias), plaquetas, glóbulos brancos (leucócitos) e plasma.
Esses leucócitos são sub-divididos em:

Neutrófilos:
São células polimorfonucleares (PMN), ou seja, possuem um núcleo bilobulado, trilobulado ou pentalobulado. A presenças deste lóbulos nucleares ajuda na identificação destas células na microscopia óptica. Estes lóbulos são interligados por cromatina. São os leucócitos mais populosos do sangue, fazendo parte de aproximadamente 65% dos leucócitos do sangue. Eles são os principais fagócitos do sangue e participam da reação inflamatória, sendo sensíveis a agentes quimiotáxicos liberados pelos mastócitos, basófilos e complemento.

Eosinófilos:
Os eosinófilos são leucócitos granulócitos presentes na sangue em pequena quantidade. É encontrado fazendo parte de aproximadamente 3% dos leucócitos do sangue. É binucleado e seu citoplama possuem grânulos específicos que se coram pela eosina (acidófilos), que são lisossomas, sendo ricos em fosfatases ácidas. é capaz de fagocitar bactérias ou qualquer outro material estranho, também estão muito presentes em reações alérgicas do organismo.

Basófilos
Os basófilos são granulócitos encontrados no sangue em pequena quantidade, variando entre 0 a 1% dos leucócitos. Esta célula é grande, com núcleo volumoso, geralmente em forma de “S” e possui grânulos grandes no citoplasma. Participa de reações alérgicas

Monócitos
Os monócitos tem núcleo ovóide, ou em forma de rim e o citoplasma basófilo, com grânulos azurófilos. É diferente do macrófago, que é uma célula grande, amebóide com retículo endoplasmático rugoso e complexo de Golgi desenvolvidos. O monócito também participa da formação dos granulomas na inflamação crônica granulomatosa


Linfócitos
Os linfócitos possuem núcleo esférico, preenchendo quase toda a célula, deixando o citoplasma com pequena área.O núcleo é bem maciço, e não deixa aparecer o nucléolo na microscopia óptica, só visível na micróscopia eletrônica. Linfócitos T e linfócitos B são indiferenciados pela microscopia, sendo portanto, diferenciáveis pelas técnicas imunocitoquímicas para detecção de receptores específicos de membrana.
Os linfócitos NK (Natural Killer) são células matadoras naturais, ou células assassinas e fazem parte de 10-15% dos linfócitos do sangue. Elas lisam (destroem) a células tumorais (estranhas) ou infectadas por vírus sem que estas expressem algum antígeno ativador da resposta imune específica. Este tipo de resposta é chamada de resposta imune inespecífica

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

De onde surgiu a ideia?


Digo a vocês, que a ideia ( ñ consigo me acostumar com a falta do acento) de fazer um blog nunca me encheu os olhos. Por mais que visitasse muitos blogs, nunca achei que teria ideias suficientes para poder escrever um. Pois então, por que diacho eu criei esse blog?

Depois que minha amiga Karen Stephanie( só para deixa-la com raiva) começou a me usar como pesquisa do google perguntando tudo que gostaria de saber sobre saúde e corpo humano, decidi criar esse espaço para tirar não só as dúvidas dela, como as de todos que se interassam pelo funcionamento do corpo.

Meu conhecimento não é tão grande assim, mas espero poder esclarecer a todos.

Até o próximo post. Bjooosss!!!